JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010523-72.2018.5.15.0107

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010523-72.2018.5.15.0107, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre a deserção do recurso de revista por ausência de regularidade da apólice apresentada, em face da existência de cláusula de desobrigação, detectada no despacho de admissibilidade a quo, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, cujo valor da condenação de R$ 60.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010523-72.2018.5.15.0107. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0011881-77.2020.5.15.0018

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 17/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre deserção dos recursos ordinários patronais, com base nas Súmulas 218 e 422, I, do TST, que contamina a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 120.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido po…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010688-58.2016.5.03.0064

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal , que versava sobre cabimento do recurso de revista , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice art. 896, caput , da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 50.000,00 , não alcança o patamar mínimo de t…

Agravo em Agravo de Instrumento 0024837-40.2022.5.24.0072

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso de revista, foi julgado intranscendente por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 128, I, do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 15.000,00, não alcança o patamar mínimo de transc…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010252-79.2023.5.03.0056

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 17/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso de revista frente ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da deserção e da Súmula 463, II, do TST contaminarem a tra…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010903-38.2022.5.15.0113

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 17/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre honorários advocatícios sucumbenciais em razão da exclusão da responsabilidade subsidiária, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “c” e § 9º da CLT e das Súmulas 126 e 442 do TST, contaminarem a tra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.