JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100488-80.2020.5.01.0204

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0100488-80.2020.5.01.0204, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, o reconhecimento da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, no tocante à omissão a respeito da incidência da Cláusula 11ª da CCT 2018/2020 à hipótese, foi claramente tratada no acórdão embargado, registrando-se, inclusive, que o TRT limitou-se a aplicar o teor da Súmula 109 deste Tribunal, a qual, contudo, não trata da matéria pelo viés de eventual previsão normativa em sentido diverso. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100488-80.2020.5.01.0204. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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