- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo 0010677-29.2017.5.03.0182, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1) ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO SEM PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO POSTERIOR . SUPRESSÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS. 2) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAT E FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMAS COLETIVAS EM DATA POSTERIOR À ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO . A hipótese dos autos não se insere na discussão levantada pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, pois o adicional por tempo de serviço (anuênios) e o auxílio-alimentação não eram concedidos apenas por previsão normativa, tratando-se de direitos contratualmente assegurados por norma interna. Assim, é irrelevante o fato de os acordos coletivos terem deixado de prever o pagamento dos anuênios e afastado a natureza salarial do auxílio-alimentação, pois as vantagens se incorporaram ao contrato de trabalho da reclamante, diante do princípio da inalterabilidade prejudicial previsto no artigo 468 da CLT, o qual foi corretamente aplicado à hipótese. Agravo desprovido. 3) HORAS EXTRAS. ESCRITURÁRIA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, sob a alegação de que , para se concluir que a reclamante estava enquadrada no art. 224, § 2º, da CLT, tal como pretende o banco, necessário seria o revolvimento de fatos e provas dos autos, o que é vedado nesta Corte, à luz da Súmula nº 126. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010677-29.2017.5.03.0182. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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