- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo 0100045-19.2020.5.01.0079, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 1. HORAS EXTRAS. 2. INTEGRAÇÃO DOS SALÁRIOS PAGOS POR FORA . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DOS TRECHOS DE PREQUESTIONAMENTO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se na hipótese que a parte, de fato, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da matéria, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT - porquanto a parte fez menção aos respectivos trechos somente no início das razões do recurso de revista, procedimento que, conforme explanado na decisão ora agravada, não satisfaz o requisito exigido no dispositivo mencionado . A transcrição dos fundamentos do acórdão recorrido em relação aos temas impugnados noinício do recurso, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento e de impugnação de maneira analítica, a que alude o art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT, porquanto inviável a efetiva identificação do exato "trecho" que consiste no prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST, bem como da comparação dos efetivos argumentos apresentados em confronto com a exata questão impugnada . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100045-19.2020.5.01.0079. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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