JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100623-36.2018.5.01.0019

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo Interno 0100623-36.2018.5.01.0019, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - NÃO OCORRÊNCIA. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis : " O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100623-36.2018.5.01.0019. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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