- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000070-79.2022.5.23.0131, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA – RAZÕES GENÉRICAS - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A Súmula nº 422, I, desta Corte preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre neste caso. 2. O agravante não impugna os fundamentos do despacho de admissibilidade, limitando-se a apresentar razões genéricas e a arguir que não requer revolvimento dos fatos e provas e que cumpriu adequadamente os requisitos da transcrição, no recurso de revista, do acórdão regional impugnado. Contudo, não procedem os argumentos apresentados pela parte, tendo em vista que os óbices que denegaram o seguimento do seu recurso são diversos dos impugnados. Portanto, o reclamado deixou de atacar especificamente os fundamentos que obstaram o prosseguimento do seu recurso. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000070-79.2022.5.23.0131. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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