Agravo de Instrumento 0010103-93.2020.5.15.0011
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 24/09/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTA CAUSA – CONFIGURAÇÃO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010103-93.2020.…