JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010176-78.2016.5.15.0052

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010176-78.2016.5.15.0052, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 24/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA – CONCESSÃO PARCIAL – PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE – PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017) – JULGAMENTO CONFORME À SÚMULA Nº 437 DO TST – DANOS MORAIS – DOENÇA PROFISSIONAL – CONFIGURAÇÃO – SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010176-78.2016.5.15.0052. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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