JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010687-33.2017.5.03.0066

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 0010687-33.2017.5.03.0066, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO. No caso, o reclamado alegou aplicável a prescrição total. No entanto, não transcreveu, em seu recurso de revista, o trecho do acórdão com os fundamentos referentes à prescrição. A transcrição constante das razões do recurso de revista, no tópico, diz respeito ao mérito. Inexistente a transcrição do trecho que consubstanciou o prequestionamento da questão (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), inviável o recurso de revista . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010687-33.2017.5.03.0066. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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