JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000036-35.2021.5.05.0004

Relator(a)
Mauricio Jose Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 0000036-35.2021.5.05.0004, Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura dos acórdãos impugnados autoriza a conclusão de que referidas decisões se encontram devidamente fundamentadas. No caso dos autos, depreende-se, da leitura das decisões do TRT, que não houve ausência de fundamentação no exame das questões arguidas, mas efetivamente irresignação da Parte Recorrente contra o que foi decidido, já que o acórdão regional fundamentou claramente sua decisão quanto à matéria devolvida no recurso ordinário e nos subsequentes embargos de declaração. Verificou-se que a decisão recorrida examinou detidamente os temas “jornada de trabalho”, “adicional de insalubridade”, “guarda de material”, “diferenças de repouso semanal remunerado” e “danos morais”, não havendo quaisquer das omissões apontadas pelo Reclamante. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000036-35.2021.5.05.0004. Relator(a): MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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