JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010540-95.2020.5.03.0132

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2024
Data de publicação
30/09/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010540-95.2020.5.03.0132, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/09/2024, p. 30/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte, nas razões do agravo, não impugna o fundamento da decisão agravada - Súmula 422, I, do TST - o que atrai, novamente, a incidência do referido enunciado, sendo devida, nessas circunstâncias, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4.º, da CLT. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4.º, da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010540-95.2020.5.03.0132. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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