Embargos de Declaração 0000029-45.2020.5.05.0532
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/09/2024
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000029-45.2020.5.05.0532. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SO…