- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2024
- Data de publicação
- 30/09/2024
TST – Agravo 0011123-42.2021.5.03.0101, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 24/09/2024, p. 30/09/2024
EMENTA: AGRAVO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, o fundamento pelo qual a decisão recorrida negou seguimento ao seu agravo de instrumento, que, no presente caso, pautou-se no item I da Súmula nº 422. Ao assim proceder, por certo que a parte torna igualmente desfundamentado o agravo em exame, a atrair, também no particular, o óbice da referida súmula ao conhecimento do apelo. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011123-42.2021.5.03.0101. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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