- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 30/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001046-96.2016.5.12.0036, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/09/2024, p. 30/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I DA CLT. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme registrado na decisão ora agravada, o Recurso de Revista, de fato, não alcança conhecimento, visto que não foram observados os pressupostos de admissibilidade recursais contidos no art. 896, § 1.º-A, da CLT, ínsitos ao apelo de natureza extraordinária. Isso porque, no caso, não houve transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria. Diante do referido óbice processual, não há falar-se em transcendência da causa em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001046-96.2016.5.12.0036. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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