JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010948-09.2023.5.15.0145

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
30/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010948-09.2023.5.15.0145, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/09/2024, p. 30/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA N.º 422 DO TST. MANUTENÇÃO. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da Súmula n.º 422 do TST. Isso porque, de fato, as razões de Agravo de Instrumento não atacaram o fundamento erigido pelo Tribunal Regional para negar seguimento ao Recurso de Revista. Mantém-se, por conseguinte, a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010948-09.2023.5.15.0145. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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