Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001532-10.2014.5.17.0005
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DEOMISSÃONO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ouerromaterialno acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001532-10.2014.5.17.0005. Relator(a): LUIZ JO…