JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0100709-37.2021.5.01.0266

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2024
Data de publicação
30/09/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0100709-37.2021.5.01.0266, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/09/2024, p. 30/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126 DO TST . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento.Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100709-37.2021.5.01.0266. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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