- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
TST – Embargos de Declaração 0000496-83.2022.5.19.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FOLGAS QUINZENAIS AOS DOMINGOS PARA AS MULHERES. ARTIGO 386 DA CLT. INVOCAÇÃO DO TEMA 1046. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA . A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante são relativos à matéria de fundo, que realmente não foi enfrentada pela Turma, em razão de obstáculo processual (art. 896, § 1º-A, da CLT), que foi corretamente aplicado na decisão agravada, mediante pronunciamento claro e fundamentado, não se cogitando nenhum tipo de omissão ou vício processual. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000496-83.2022.5.19.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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