- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100784-95.2019.5.01.0056, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. ADC's 58 E 59 E ADI's 5.867 E 6.021. ÍNDICE APLICÁVEL. FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE NO TÍTULO EXEQUENDO. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs n.ºs 58 e 59 e ADIs n.ºs 5.867 e 6.021, modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. No caso, a decisão transitada em julgado determinou expressamente a aplicação do IPCA-E e os juros de 1% ao mês, motivo pelo qual é aplicável o item 1 dos efeitos modulatórios. Desse modo, a matéria não poderá mais ser rediscutida na fase de execução, sob pena de afronta à coisa julgada. Precedentes. Agravo de Instrumento de que se conhece e que nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100784-95.2019.5.01.0056. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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