JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100823-41.2018.5.01.0343

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Agravo 0100823-41.2018.5.01.0343, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CSN. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PARA APOSENTADO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. DIREITO ESTABELECIDO NO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. SÚMULA N.º 51, I, DO TST E ART. 468 DA CLT. Em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, os empregados da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN - admitidos anteriormente à privatização fazem jus à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria, por se tratar de direito adquirido, incorporado ao contrato de trabalho. Precedentes. Assim, estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100823-41.2018.5.01.0343. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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