JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001424-26.2021.5.02.0719

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001424-26.2021.5.02.0719, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO. DEMISSÃO IMOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO NÃO ADMITIDO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE DA DISPENSA. NÃO APLICABILIDADE DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.022 da tabela de Repercussão Geral, definiu que as demissões de empregados concursados em empresas públicas e de economia mista precisam ser formalmente motivadas, com modulação de aplicação dos efeitos somente para as demissões ocorridas após 4/3/2024 (data de publicação da ata do julgamento). 2. Na hipótese, o autor foi admitido pela ré, sem concurso público, em 10/8/1987 e dispensado em 10/9/2021. 3. Nesse contexto, o caso não possui aderência com o decidido pela Suprema Corte, haja vista que o recorrente (não abarcado pela estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT) não foi admitido mediante concurso público. Possível, assim, a dispensa imotivada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001424-26.2021.5.02.0719. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0002840-17.2013.5.02.0011

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO. A controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de empresa pública, admitido após aprovação em concurso público. O STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte te…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0147300-54.2009.5.01.0015

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 24/09/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – EMPREGADO PÚBLICO – DISPENSA IMOTIVADA – TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL – MODULAÇÃO DOS EFEITOS 1. De acordo com a tese fixada pelo E. STF no Tema 1.022 de repercussão geral, “ as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm …

Agravo 0010322-98.2014.5.03.0028

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO. Conforme destacado na decisão agravada, a controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de empresa pública, admitido após aprovação em concurso público. O STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Reper…

Agravo 0010904-80.2015.5.01.0073

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO. A controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de empresa pública, mesmo admitido após aprovação em concurso público. O STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: “ As e…

Recurso de Revista 0001533-67.2010.5.03.0023

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/04/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. DEMISSÃO IMOTIVADA. PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. VALIDADE. 1. Diante da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.022 da sua Tabela de Repercussão Geral – Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.