- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001424-26.2021.5.02.0719, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 01/04/2025
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO. DEMISSÃO IMOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO NÃO ADMITIDO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE DA DISPENSA. NÃO APLICABILIDADE DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.022 da tabela de Repercussão Geral, definiu que as demissões de empregados concursados em empresas públicas e de economia mista precisam ser formalmente motivadas, com modulação de aplicação dos efeitos somente para as demissões ocorridas após 4/3/2024 (data de publicação da ata do julgamento). 2. Na hipótese, o autor foi admitido pela ré, sem concurso público, em 10/8/1987 e dispensado em 10/9/2021. 3. Nesse contexto, o caso não possui aderência com o decidido pela Suprema Corte, haja vista que o recorrente (não abarcado pela estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT) não foi admitido mediante concurso público. Possível, assim, a dispensa imotivada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001424-26.2021.5.02.0719. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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