- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000627-14.2019.5.06.0012, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF. SÚMULA 459/TST. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO PARA OS FINS DO ART. 896, §2º, DA CLT. Mostra-se desfundamentado, para os fins do art. 896, §2º, da CLT, recurso de revista interposto na fase de execução em que não apontada violação a dispositivo da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Inviável o recurso de revista, por inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT, visto que ausente, no tema, a indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000627-14.2019.5.06.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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