JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001063-44.2023.5.09.0013

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Agravo 0001063-44.2023.5.09.0013, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST) AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO REITERADA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não alcança conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada (Súmula nº 422, item I, do TST). Aplicação reiterada da Súmula nº 422, item I, desta Corte. Agravo não conhecido. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. II - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 266, § 5º, DO RI/TST FORMULADO EM CONTRAMINUTA. A reclamante pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre a matéria do vínculo de emprego, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Nesses termos, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar em aplicação da multa do art. 266, § 5º, do RI/TST. Pedido rejeitado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001063-44.2023.5.09.0013. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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