JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000341-39.2012.5.09.0322

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000341-39.2012.5.09.0322, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR (ART. 28 DO CDC). VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. Estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu. In casu, entendeu a Corte de origem que, por força dos princípios que regem o processo do trabalho, deve ser aplicada a Teoria Menor, prevista no art. 28 , § 5.º , do CDC, quando da desconsideração da personalidade jurídica. Correta a decisão regional, não há falar-se, portanto, em violação do art. 5.º, II, da CF/88. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000341-39.2012.5.09.0322. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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