- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000007-79.2023.5.10.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE RISCO. ABASTECIMENTO DE AERONAVES. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N.os 126 E 364, I, DO TST . Hipótese em que o acórdão regional, após análise do conjunto fático-probatório, mormente na prova pericial, manteve o pagamento do adicional de periculosidade, por constatar que o reclamante, no desempenho de suas atribuições, exercia suas atividades em área externas próxima e paralelamente ao abastecimento de aeronave. Nesta senda, partindo-se da premissa fática contida na decisão do TRT de origem, insuscetível de reexame nesta fase recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST, a conclusão a que se chega é a de que o deferimento do adicional de periculosidade encontra respaldo na jurisprudência do TST, consubstanciada no item I da Súmula n.º 364 da Casa. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Não havendo reparos a fazer na decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000007-79.2023.5.10.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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