JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0020463-43.2018.5.04.0018

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0020463-43.2018.5.04.0018, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI ESTADUAL. REAJUSTES. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020463-43.2018.5.04.0018. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0148200-09.1993.5.04.0017

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. REAJUSTE SALARIAL. AFRONTA À COISA JULGADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão pela qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0020646-77.2019.5.04.0018

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/20014. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que não conheceu do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001035-72.2018.5.11.0053

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A decisão agravada está em consonância com a iterativa jurisprudência da SBDI-1 do TST, segundo a qual é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida no recurso, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na tese R…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010083-89.2020.5.03.0091

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/20014. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Sup…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000544-65.2016.5.11.0011

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. PARTE AGRAVANTE NÃO RENOVA A MATÉRIA DE MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. É entendimento desta Turma que a parte agravante deve renovar os temas, teses e violações apresentadas, quando se pretende a reforma de decisão anteriormente proferida. Isso porque, ao se requerer a alteração do julgado, é necessária não apenas a demonstraçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.