- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020967-49.2022.5.04.0102, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar, em suas razões recursais, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, o reclamado não atendeu ao referido preceito, pois os trechos transcritos não pertencem ao acórdão recorrido, não atendendo, assim, o previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020967-49.2022.5.04.0102. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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