JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010604-82.2024.5.03.0062

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010604-82.2024.5.03.0062, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010604-82.2024.5.03.0062. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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