Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020556-95.2021.5.04.0019
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA “EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS” – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. MERO INCONFORMISMO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com…