Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101055-56.2019.5.01.0266
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ISENÇÃO DE COTA PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. SÚMULA 126 DO TST - DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. SÚMULA 333 DO TST - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Traba…