Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100184-93.2020.5.01.0491
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTAINTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a naturez…