JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000732-44.2021.5.17.0002

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
02/04/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000732-44.2021.5.17.0002, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 02/04/2025

Ementa

EMENTA: I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 4X4. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista interposto pela ré. II - RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 4X4. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 17ª Região por meio do qual se deu provimento ao recurso ordinário do autor para condenar a ré ao pagamento das horas extras excedentes a 6ª diária. 2. Cinge-se a controvérsia em discutir a validade da jornada cumprida em regime de revezamento na escala 4x4 (quatro dias de trabalho, seguido de quatro dias de folga), aprovada em norma coletiva. 3. Outrora, este Tribunal editou a Súmula n.º 423, em observância do art. 7º, XIV, da Constituição Federal, firmando entendimento de que por meio de norma coletiva seria possível pactuar jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. 4. Na direção da tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046, prevaleceu no âmbito desta Primeira Turma entendimento no sentido de conferir validade à negociação coletiva que pactua o regime de revezamento em escala 4x4, ainda que nos quatro dias de trabalho a jornada cumprida totalize dez horas diárias (turnos de doze horas com duas horas de intervalo intrajornada). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000732-44.2021.5.17.0002. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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