JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020262-91.2022.5.04.0121

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
02/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020262-91.2022.5.04.0121, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONSTATAÇÃO DA CULPA OMISSIVA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ). No caso, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária, ao registro de que os elementos probatórios trazidos aos autos autorizam a responsabilização do ente público, sendo evidente a ausência de fiscalização, e de que a empregadora, em sua defesa, alegou que o inadimplemento das verbas rescisórias decorreu do não pagamento pelo Município das últimas notas fiscais emitidas pela demandada. Nesse contexto, conclusão diversa demandaria o reexame das provas dos autos, inviável ao teor da Súmula 126 do TST. A decisão do Tribunal Regional, nos termos em que provida, encontra-se em consonância com a Súmula 331, V, do TST Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020262-91.2022.5.04.0121. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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