JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000298-14.2016.5.05.0342

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
02/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000298-14.2016.5.05.0342, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422 DO TST. Não há de se falar em nulidade da decisão ora agravada, haja vista possuir fundamentação adequada, nos termos dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 e 896, § 1.º, da CLT, bem como o art. 489 do CPC. Dito isso, verifica-se que o agravante não enfrentou a decisão a quo nos termos em que proferida, deixando inatacado o fundamento nodal adotado pelo Juízo de origem para negar seguimento à revista, qual seja, de que não houve a indicação de ofensa a dispositivo constitucional, única hipótese de cabimento do recurso de revista em fase de execução, consoante expressa previsão do art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000298-14.2016.5.05.0342. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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