- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 02/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000565-25.2011.5.09.0673, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO EXECUTADO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO RECONHECIDA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO PRATICAMENTE INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESTAQUE INTEGRAL DO CAPÍTULO REFERENTE AO TEMA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. 1 - Verifica-se que a parte transcreveu quase que integralmente, no início das razões do recurso de revista, o tópico do acórdão recorrido, destacando a totalidade do capítulo referente ao tema e deixando de indicar precisamente o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2 - Não merece prosperar, portanto, o agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche o referido requisito de admissibilidade . Incide o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000565-25.2011.5.09.0673. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.