JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000218-65.2023.5.19.0261

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
02/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000218-65.2023.5.19.0261, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. No caso dos autos, a Reclamada não apontou qualquer violação a dispositivo constitucional. Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta e literal de norma da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 deste Tribunal Superior. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000218-65.2023.5.19.0261. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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