- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 02/04/2025
TST – Agravo 0000767-80.2017.5.05.0421, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES NO AGRAVO DE PETIÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE EM EXECUÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do art. 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesses termos, não procede a alegação de ofensa ao dispositivo da Constituição Federal apontado, quando a lide está adstrita ao exame e interpretação do art. 897, § 1º, da CLT, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000767-80.2017.5.05.0421. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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