- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 03/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011134-13.2022.5.15.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 03/04/2025
EMENTA: DIREITIO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto pela parte autora em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto. 2. No caso, verifica-se que o recorrente não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Tratando-se de recurso de revista interposto à decisão em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, na qual o Tribunal Regional manteve a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, com suporte no artigo 895, § 1º, IV, da CLT, fazia-se necessário que a parte recorrente transcrevesse o trecho preciso da sentença, demonstrando o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, o que não ocorreu. 4. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011134-13.2022.5.15.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
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