Embargos de Declaração 0100165-24.2020.5.01.0027
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100165-24.2020.5.01.0027. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)