Agravo 1000234-36.2020.5.02.0372
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 30/04/2025
EMENTA: AGRAVO DO MUNICÍPIO. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDENCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000234-36.2020.5.02.0372. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Jun…