- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 03/04/2025
TST – Agravo Interno 0100598-52.2022.5.01.0061, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 03/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO TOTAL NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL – DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. No caso, o reclamante pleiteia o reconhecimento da natureza salarial do CTVA e sua inclusão na base de cálculo da contribuição para a previdência privada. O Tribunal Regional deu provimento ao apelo do reclamante para afastar a prescrição total pronunciada na sentença e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e. Vara do Trabalho de origem para o prosseguimento do julgamento. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso . Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedente. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100598-52.2022.5.01.0061. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
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