JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000338-90.2023.5.02.0382

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

TST – Agravo Interno 1000338-90.2023.5.02.0382, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada entendeu por não conhecer do agravo de instrumento da reclamada, ora agravante, por aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST, tendo em vista a ausência de impugnação aos termos da decisão que denegara seguimento ao recurso de revista. De fato, da análise dos autos, verifica-se que a Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento na Súmula nº 126 do TST e no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Contudo, da leitura das razões do agravo de instrumento, percebe-se que a reclamada, ora agravante, em momento algum impugnou os óbices da Súmula nº 126 do TST e do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Neste contexto, é certo que a ora agravante, quando da interposição do agravo de instrumento, não impugnou especificamente os fundamentos utilizados pela decisão que denegara seguimento ao recurso de revista, em patente inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Tem-se, portanto, por correta a aplicação do teor do item I da Súmula nº 422 desta Corte, como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000338-90.2023.5.02.0382. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
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