JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000230-83.2023.5.02.0601

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000230-83.2023.5.02.0601, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA COMINATÓRIA/ASTREINTES. FGTS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, em relação a todos os temas do Recurso de Revista, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000230-83.2023.5.02.0601. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
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