JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003042-71.2012.5.02.0029

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003042-71.2012.5.02.0029, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O Recurso de Revista interposto contra decisão proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição da República, conforme o disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST. Mantém-se, por conseguinte, a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista, já que não demonstrada violação direta ao texto da Constituição Federal. Ausência de transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0003042-71.2012.5.02.0029. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
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