- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo de Instrumento 0000368-29.2023.5.09.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A parte não trouxe a transcrição do trecho do acórdão regional essencial ao deslinde da controvérsia e na qual repousa a insurgência recursal. Restou desatendido, portanto, o requisito previsto do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que a parte transcreveu trecho insuficiente da decisão recorrida, a qual não contempla a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. Inadmitido o recurso principal, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo (art. 997, § 2º, III, do CPC). No caso, o recurso de revista do autor não foi admitido, pois não cumpriu a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Portanto, o recurso de revista adesivo não poderá ser analisado, devido a sua natureza adesiva, já que sua autonomia está limitada ao mérito do recurso principal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000368-29.2023.5.09.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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