- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 30/04/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo 0010576-61.2015.5.03.0020, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/04/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N . º 353 DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. MULTA. Em suas razões de Agravo, a reclamada limita-se a discorrer acerca da possibilidade da concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, nada tratando quanto ao fundamento adotado pela Presidência da Turma como óbice à admissão dos Embargos, qual seja, a incidência da Súmula n.º 353 do TST. Nos termos do disposto no item I da Súmula n.º 422 desta Corte superior, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razoes do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que recorrida ". Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010576-61.2015.5.03.0020. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 30/04/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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