- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100667-90.2019.5.01.0481, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR FIXADO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. É entendimento desta Corte Superior que a transcrição apenas da ementa não é suficiente para atender o requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não compreende todos os fundamentos do v. acórdão regional. Descumpre, ainda, o referido requisito a transcrição feita no início do recurso de revista, de forma preliminar e totalmente dissociada das razões recursais e sem o devido cotejo analítico. A inobservância do aludido requisito de admissibilidade prejudica a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100667-90.2019.5.01.0481. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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