- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000087-67.2021.5.02.0471, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO APONTANDO ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna a tese decisória referente ao óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, repetindo as razões de revista, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida” . Ante o exposto, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000087-67.2021.5.02.0471. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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