- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010561-86.2018.5.03.0085, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: I) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. LIMITAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE RESSALVA VALIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Os fundamentos da decisão agravada não merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento 2. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista, no particular . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO DO PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Superior do Trabalho em sua composição plena, no dia 15/10/2024, julgando o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084, formou maioria no sentido de que a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, é válida para comprovar a insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça gratuita, desde que não haja prova em contrário. II. Embora tenha entendimento diverso, por disciplina judiciária adoto o entendimento majoritário desta Corte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010561-86.2018.5.03.0085. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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