JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000438-39.2014.5.06.0391

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000438-39.2014.5.06.0391, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para a denegação de seguimento do Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000438-39.2014.5.06.0391. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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